sábado, 12 de maio de 2012

Conselho Escolar!


CONSELHO ESCOLAR!



Na Escola Municipal Mathilde Cordeiro dia 09/05/2012 às 19 horas, realizou-se uma assembléia de pais onde foram eleitos os novos representantes do segmento de pais para o Conselho Escolar da unidade de ensino para o biênio 2012/2013.
No segmento de pais forma eleitos srs. João Crisóstomo,Juliana Bonfim e Wesley




De acordo com a Lei Municipal 1.782/2005 os Conselhos Escolares é uma instancia normativa dentro de cada unidade, com funções deliberativa e consultiva nas questões da vida escolar.

Assunto em pauta!

 Reunião de Pais e educadores.

A direção da escola promoveu no dia 08/05/2012 uma palestra na escola onde a convidada, a  Sra. Érica de Freitas, funcionária da SEMED de Pirapora abordou para os pais e educadores sobre Bolsa Família / Freqüência escolar e Aprendizagem  escolar.Foi apresentado para a comunidade escolar dados como o quantitativo de famílias beneficiadas na cidade especificamente o número de beneficiados da escola.De acordo com os dados estatísticos da freqüência escolar apresentada pela responsável, se observa que as famílias  beneficiadas pelo Programa Bolsa Família da  escola tem zelado pelas condicionalidades do programa.
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Condicionalidades

As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
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É FESTA!

 A Professora Marcionília e seus alunos do 4º ano
comemorando os aniversariantes do quadrimestre.