Projeto " Cultura e Identidade: Comunicação para a Igualdade Étnico-Racial!"
JUSTIFICANDO!
LEI 10.639 e LEI 11.645 - ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
Em 2003, a Lei 10.639 alterou a LDB (lei 9.394/96) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo dahistória e cultura afro-brasileira. No ano de 2008, a Lei 11.645 alterou novamente a LBD para incluir no currículo a obrigatoriedade do estudo da história e cultura dos povos indígenas. Assim, a legislação passou a exigir a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Seguem abaixo as partes principais das leis 10.639 e 11.645:
LEI Nº 10.639 - DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
Art. 1º - A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI Nº 11.645 - DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Art. 1º - O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SOMOS TODOS IGUAIS,
SOMOS TODOS IRMÃOS.
( CF-1967)
AGENDA!
CULMINÂNCIA DOS TRABALHOS!
DEDICAMOS O ÚLTIMO BIMESTRE DO ANO PARA DEBATER E REFLETIR SOBRE AS DIFERENÇAS RACIAIS E A IMPORTÂNCIA DE CADA UM NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE NOSSA COMUNIDADE, ESTADO E PAÍS. COM ESSE TRABALHO ESPERAMOS QUE A CONSCIÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DO SER HUMANO ULTRAPASSE AS FRONTEIRAS DA VIOLÊNCIA, DO PRECONCEITO E DO RACISMO. AFINAL," TODO BRASILEIRO, MESMO O ALVO, DE CABELO LOURO, TRAZ NA ALMA, QUANDO NÃO NO CORPO, A SOMBRA, OU PELO MENOS A PINTA, DO INDÍGENA OU DO NEGRO..."GILBERTO FREYRE.
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